Manual da Equiparação Hospitalar

Saiba o que é a equiparação hospitalar, quais são os requisitos necessários, como se adequar e até como obter restituição de valores. Um guia completo para médicos e profissionais da saúde.
Equiparação Hospitalar

Introdução

Essa iniciativa nasceu com o objetivo de entregar uma solução jurídica/contábil completa aos médicos e aos demais profissionais da saúde que possuem clínicas particulares cuja atuação se assemelha a um hospital.

Além de otimizar e solucionar os trâmites dos processos contábeis e jurídicos de forma direta, entregamos tranquilidade e segurança para que os nossos clientes se dediquem integralmente às suas áreas estratégicas e aos seus pacientes.

Nosso foco, portanto, é oferecer as melhores soluções de negócios, com eficiência e qualidade, aos médicos e profissionais da saúde que desejam ter uma assessoria/consultoria jurídica consolidada exclusivamente no cuidado desses profissionais.

Pensando nisso, desenvolvemos um manual prático para auxiliar os médicos a entender melhor como funciona esse processo, bem como desmistificar as principais dúvidas que percorrem esse tema.

Equiparação Hospitalar: perguntas frequentes

O que é equiparação hospitalar?

Equiparação Hospitalar nada mais é do que um benefício tributário, previsto no artigo 15, § 1°, inciso III, alínea “a” e artigo 20, inciso III da Lei 9.249/95, criada para fomentar o direito fundamental do acesso à saude de todo cidadão brasileiro, concedendo, portanto, uma redução da carga tributária de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para serviços equiparados à hospitais prestados por particulares.

No que consiste esse benefício?

O benefício da Equiparação Hospitalar consiste na redução significativa dos encargos tributários do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de clínicas particulares.

Na prática, isso significa que em vez de o IRPJ e a CSLL serem calculados sobre uma base presumida de lucro de 32% da receita bruta, a empresa passará a pagar sobre uma base presumida de 8% e 12%, respectivamente.

Quais são os requisitos da Equiparação?

Toda clínica médica que tenha interesse na equiparação hospitalar deve, necessariamente, cumprir alguns requisitos legais. São eles:

  • Ser optante pelo Regime Tributário do Lucro Presumido;
  • Ser uma Sociedade Empresária; Atender às normas da Anvisa;
  • Ter a Classificação Nacional de Atividades Econômicas CNAE de procedimentos cirúrgicos (8630-5/01).

Se a minha clínica não preenche esses requisitos legais, posso adequá-la para me beneficiar da equiparação hospitalar para o futuro?

Sim. É totalmente possível que uma clínica médica que não cumpra todos os requisitos possa se adequar para usufruir deste benefício.

A maioria dos requisitos pode ser facilmente resolvida através de uma alteração no contrato social, mas é essencial contar com uma assessoria contábil/jurídica de qualidade, voltada exclusivamente para médicos e profissionais da saúde.

É necessária alguma medida judicial para que a minha clínica seja equiparada?

Não é necessário que a clínica demande judicialmente a concessão do benefício da equiparação hospitalar.

Isso porquê, Superior Tribunal de Justiça (STJ) por meio do Tema Repetitivo 217, fixou o entendimento acerca da aplicabilidade do artigo 15, da Lei 9.249/1995, considerando que a sua interpretação deve ser feita de forma objetiva, ou seja, analisada sob a perspectiva da atividade realizada pelo contribuinte e sem a necessidade de ação judicial.

Assim, o reconhecimento administrativo do direito ao benefício da equiparação é suficiente para que a clínica médica passe a usufruir de fato desse benefício.

Vale ressaltar que é imprescindível que a clínica esteja sempre adequada às exigências da Receita Federal, para que não haja problemas no procedimento de equiparação. Neste ponto, o acompanhamento contábil realizado por um escritório especializado em clínicas médicas é fundamental para mitigar todo e qualquer problema existente.

Minha clínica sempre atuou como se fosse um hospital, mas só foi equiparada recentemente, tenho direito à restituição/ compensação?

Sim. Toda empresa que de alguma forma preste serviços equiparados a hospitais podem requerer a restituição dos valores recolhidos a maior nos últimos 05 (cinco) anos, desde que tenham preenchido os requisitos legais acima mencionados.

Equiparação Hospitalar: etapas do processo

1. Primeira etapa

  1. Envio de documentos.
  2. Análise de documentos.
  3. Apresentação do relatório de viabilidade da equiparação ou regularização.

2. Regularização

  1. Organização Empresarial.
  2. Opção Tributária.
  3. Emissão de Licenças e Alvarás.
  4. Adequação das Emissões Fiscais.

3. Equiparação Hospitalar

  1. Equiparação dos procedimentos atuais.
  2. Solicitação de compensação ou devolução dos valores pagos a mais pela clínica.
  3. Acompanhamento do processo de PER/DCOMP (Pedido Eletrônico de Ressarcimento da Receita Federal)