Introdução
Essa iniciativa nasceu com o objetivo de entregar uma solução jurídica/contábil completa aos médicos e aos demais profissionais da saúde que possuem clínicas particulares cuja atuação se assemelha a um hospital.
Além de otimizar e solucionar os trâmites dos processos contábeis e jurídicos de forma direta, entregamos tranquilidade e segurança para que os nossos clientes se dediquem integralmente às suas áreas estratégicas e aos seus pacientes.
Nosso foco, portanto, é oferecer as melhores soluções de negócios, com eficiência e qualidade, aos médicos e profissionais da saúde que desejam ter uma assessoria/consultoria jurídica consolidada exclusivamente no cuidado desses profissionais.
Pensando nisso, desenvolvemos um manual prático para auxiliar os médicos a entender melhor como funciona esse processo, bem como desmistificar as principais dúvidas que percorrem esse tema.
Equiparação Hospitalar: perguntas frequentes
O que é equiparação hospitalar?
Equiparação Hospitalar nada mais é do que um benefício tributário, previsto no artigo 15, § 1°, inciso III, alínea “a” e artigo 20, inciso III da Lei 9.249/95, criada para fomentar o direito fundamental do acesso à saude de todo cidadão brasileiro, concedendo, portanto, uma redução da carga tributária de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para serviços equiparados à hospitais prestados por particulares.
No que consiste esse benefício?
O benefício da Equiparação Hospitalar consiste na redução significativa dos encargos tributários do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de clínicas particulares.
Na prática, isso significa que em vez de o IRPJ e a CSLL serem calculados sobre uma base presumida de lucro de 32% da receita bruta, a empresa passará a pagar sobre uma base presumida de 8% e 12%, respectivamente.
Quais são os requisitos da Equiparação?
Toda clínica médica que tenha interesse na equiparação hospitalar deve, necessariamente, cumprir alguns requisitos legais. São eles:
- Ser optante pelo Regime Tributário do Lucro Presumido;
- Ser uma Sociedade Empresária; Atender às normas da Anvisa;
- Ter a Classificação Nacional de Atividades Econômicas CNAE de procedimentos cirúrgicos (8630-5/01).
Se a minha clínica não preenche esses requisitos legais, posso adequá-la para me beneficiar da equiparação hospitalar para o futuro?
Sim. É totalmente possível que uma clínica médica que não cumpra todos os requisitos possa se adequar para usufruir deste benefício.
A maioria dos requisitos pode ser facilmente resolvida através de uma alteração no contrato social, mas é essencial contar com uma assessoria contábil/jurídica de qualidade, voltada exclusivamente para médicos e profissionais da saúde.
É necessária alguma medida judicial para que a minha clínica seja equiparada?
Não é necessário que a clínica demande judicialmente a concessão do benefício da equiparação hospitalar.
Isso porquê, Superior Tribunal de Justiça (STJ) por meio do Tema Repetitivo 217, fixou o entendimento acerca da aplicabilidade do artigo 15, da Lei 9.249/1995, considerando que a sua interpretação deve ser feita de forma objetiva, ou seja, analisada sob a perspectiva da atividade realizada pelo contribuinte e sem a necessidade de ação judicial.
Assim, o reconhecimento administrativo do direito ao benefício da equiparação é suficiente para que a clínica médica passe a usufruir de fato desse benefício.
Vale ressaltar que é imprescindível que a clínica esteja sempre adequada às exigências da Receita Federal, para que não haja problemas no procedimento de equiparação. Neste ponto, o acompanhamento contábil realizado por um escritório especializado em clínicas médicas é fundamental para mitigar todo e qualquer problema existente.
Minha clínica sempre atuou como se fosse um hospital, mas só foi equiparada recentemente, tenho direito à restituição/ compensação?
Sim. Toda empresa que de alguma forma preste serviços equiparados a hospitais podem requerer a restituição dos valores recolhidos a maior nos últimos 05 (cinco) anos, desde que tenham preenchido os requisitos legais acima mencionados.
Equiparação Hospitalar: etapas do processo
1. Primeira etapa
- Envio de documentos.
- Análise de documentos.
- Apresentação do relatório de viabilidade da equiparação ou regularização.
2. Regularização
- Organização Empresarial.
- Opção Tributária.
- Emissão de Licenças e Alvarás.
- Adequação das Emissões Fiscais.
3. Equiparação Hospitalar
- Equiparação dos procedimentos atuais.
- Solicitação de compensação ou devolução dos valores pagos a mais pela clínica.
- Acompanhamento do processo de PER/DCOMP (Pedido Eletrônico de Ressarcimento da Receita Federal)