TCLE: Termo de Consentimento na Prática

Entenda o que é o TCLE (Termo de Consentimento Livre e Esclarecido) e sua importância tanto para pacientes quanto para médicos. Descubra seus requisitos legais, quando é obrigatório e quais os riscos de não utilizá-lo. Um guia completo sobre esse documento fundamental na área da saúde.

TCLE: O que é?

A sigla TCLE significa “Termo de Consentimento Livre e Esclarecido”, sendo, portanto, um documento confeccionado com o intuito de obter o consentimento livre, informado e esclarecido do paciente e/ou de seu representante legal para a realização de determinado procedimento ou tratamento médico. Um Termo de Consentimento completo e inteligível busca mitigar os riscos que são inerentes a todo procedimento, tanto para o médico quanto para o paciente.

A importância do TCLE para o paciente

  • Direito à informação: confere autonomia ao paciente para que, esclarecido sobre o que consiste o procedimento, em quais casos é indicado, seus benefícios, riscos e alternativas, ele possa consentir com a sua realização;
  • Segurança na tomada de decisão: na maioria dos casos, evita que o paciente se arrependa futuramente de ter se submetido àquele tratamento ou realizado determinado procedimento;
  • Confiança: ao receber um documento informativo, claro e completo, o paciente automaticamente passa a confiar em seu médico, o que contribui para o estreitamente da relação médico-paciente e, consequentemente, para que o procedimento ocorra com maior tranquilidade.

A importância do TCLE para o médico ou profissional da saúde

  • Um documento completo, com todos os requisitos legais e devidamente assinado pelo paciente ou seu representante legal, proporciona uma razoável blindagem ao médico, tanto jurídica, quanto profissional;
  • Segurança para o exercício da atividade profissional: uma vez que o paciente esteja devidamente informado de tudo o que concerne ao procedimento e aos cuidados que devem ser tomados antes, durante e depois e tenha suas dúvidas esclarecidas, a realização do procedimento em si será o foco de sua atenção.
  • Alinhamento de expectativas: especialmente no caso de procedimentos que tenham finalidade essencialmente estética, o paciente estará ciente, desde o início, dos resultados que poderá obter, se estes serão duradouros ou não, se será preciso refazer o procedimento futuramente.

TCLE: sobre suas práticas

Na prática, muitos médicos e profissionais da saúde não fazem uso desse documento – ou, quando fazem, utilizam de maneira incorreta. Essa prática traz riscos tanto para quem irá realizar o procedimento quanto para o paciente. Portanto, o melhor caminho é adotar tal documento, então (1) quais são os Requisitos para fazer o TCLE?; (2) quais seriam os riscos de não usá-lo?; (3) quando o documento deve ser usado?; (4) Quando pode ser dispensado? E, (5) o que preciso para confeccioná-lo?

Todos esses são pontos que trataremos abaixo.

Requisitos legais para validade do TCLE quando realização de procedimentos

  • Identificação do paciente, incluindo nome, idade e endereço;
  • Descrição do procedimento a ser realizado, incluindo seus objetivos, benefícios esperados, recomendações pós-procedimento, contraindicações e riscos envolvidos;
  • Esclarecimento de todas as dúvidas do paciente sobre o procedimento proposto;
  • Obtenção do paciente, por meio de um documento, de seu consentimento livre e voluntário, sem qualquer tipo de pressão ou correção;
  • Apontamento de alternativas ao procedimento proposto, incluindo seus benefícios e riscos;
  • Esclarecimento sobre as possíveis consequências de não se submeter ao procedimento proposto;
  • Informação sobre a possibilidade de o paciente recusar-se a submeter ao procedimento, os riscos e consequências dessa recusa;
  • Utilização de linguagem clara e acessível, sem termos técnicos ou jargões, a fim de que o paciente possa participar ativamente das decisões sobre sua saúde;
  • Identificação do médico responsável pelo procedimento e de outros membros da equipe, se aplicável;
  • Data, assinatura do paciente e/ou do seu representante legal e do médico responsável pelo procedimento – com o respectivo número de inscrição no CRM;

TCLE: riscos da sua não adoção

Os riscos perpassam, juridicamente, três searas: Ética, Legal e Judicial. Vejamos os principais aspectos de cada um delas:

1. Riscos éticos

  • Instauração de procedimento ético no âmbito do CRM em razão da violação ao Código de Ética Médica e a demais Resoluções do CFM que tratam do tema;
  • Ausência de documento que poderia ser utilizado para embasar sua defesa em Sindicância ou Processo Ético no âmbito do CRM.

2. Riscos legais, judiciais ou administrativos

No âmbito do Direito Civil e do Consumidor:

  • Responsabilização civil, com a alegação de imperícia, imprudência ou negligência e eventual condenação ao pagamento de indenização por danos morais e/ou materiais;
  • Aplicação de multa pelo PROCON, por violação de direitos do Consumidor;

No âmbito Criminal:

  • Responsabilização Criminal, por violação do direito à vida ou lesão corporal, conforme o caso;

3. Quem regulamenta o uso do TCLE no Brasil?

  • O Conselho Federal de Medicina (CFM) é a autarquia responsável por regulamentar o uso deste em procedimentos médicos.

O TCLE é obrigatório?

Via de regra, o TCLE sempre deve ser usado quando da realização de procedimentos. Porém, para identificar a sua obrigatoriedade, o médico ou profissional da saúde poderá se perguntar se o procedimento a ser realizado, independentemente do grau, poderá:

  1. Quando se tratar de emergência, em que há risco à vida do paciente;
  2. Quando o paciente for incapaz ou estiver impossibilitado de dar o seu consentimento, e o responsável legal autorizar o procedimento;
  3. No caso de procedimento rotineiro ou de baixo risco, que não requer obtenção de consentimento específico.

São exemplos de situações em que o paciente deverá assinar um TCLE: pequenas e grandes cirurgias, exames invasivos, procedimentos estéticos.

O TCLE pode ser dispensado quando?

O TCLE pode ser dispensado em algumas situações:

  1. Quando se tratar de emergência, em que há risco à vida do paciente;
  2. Quando o paciente for incapaz ou estiver impossibilitado de dar o seu consentimento, e o responsável legal autorizar o procedimento;
  3. No caso de procedimento rotineiro ou de baixo risco, que não requer obtenção de consentimento específico.

TCLE: documentos necessários para elaboração

Para os pacientes:

  • Documentos de RG e CPF;
  • Documentos do Representante legal (se o paciente for menor);
  • Prontuários médicos (se o paciente vier de outro profissional da saúde ou clínica);
  • Prescrição médica (se o paciente vier de outro profissional de saúde ou clínica).

O que o profissional da saúde deverá saber para elaboração do documento:

  • O que é o procedimento?
  • Considerações gerais;
  • Cuidados que devem ser tomados antes e depois de sua realização;
  • Contraindicações;
  • Possíveis efeitos colaterais;
  • Compromisso do paciente;
  • Outras informações específicas, a depender do procedimento a ser realizado;
  • Ao final, um espaço para que o paciente escreva perguntas e tire dúvidas.

TCLE: recomendações e atualizações

  1. Que o TCLE seja usado sempre, como regra, ainda que em procedimento de baixo risco ou rotineiros;
  2. Que consulte um profissional especializado em caso de dúvidas;
  3. Que o TCLE seja confeccionado por um profissional especializado e que tenha conhecimento específico na área.

Atualização Urgente (05/07/2023)

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou neste dia o projeto de lei (PL) n° 1.438/2022, que visa autorizar a prescrição em todo território nacional de ozônioterapia como tratamento complementar. O projeto segue para decisão no plenário do Senado Federal.

O texto prevê que médicos e profissionais da saúde de nível superior inscritos nos conselhos de suas respectivas profissões poderão atuar neste seguimento.

O acesso a íntegra da matéria pode ser visto clicando aqui!

TCLE: Modelos para download

Para uma prática mais segura, disponibilizamos alguns modelos de Termos de Consentimento em Ozônioterapia.

  1. Ozônioterapia em protocolo de pesquisa;
  2. Ozônioterapia para Enfermagem;
  3. Ozônioterapia a pedido do paciente.